Abaixo-assinado

Sra Dilma Roussef

Exma Presidente da República

Sra Marta Suplicy

Exma Ministra da Cultura

Sr Renan Calheiros

Exmo Presidente do Senado Federal

Sr Henrique Alves

Exmo Presidente da Câmara dos Deputados

Ref. Direitos Autorais no audiovisual

Autores-roteiristas e Diretores do audiovisual solicitam atenção para os seguintes pontos:

1 – A Lei 9610/98, no Art. 16, reconhece como co-autores da obra audiovisual o autor-roteirista, o diretor e músico;

2 – Apesar de serem três os titulares destes direitos, apenas os músicos, no Brasil, recebem pagamento pela exibição pública de suas obras. Só a capacidade de organização e mobilização dos músicos, historicamente, explica esta distorção, e não qualquer razão de ordem legal;

3 – Autores-roteiristas e Diretores têm tentado, nos últimos anos, criar meios de fazer valer suas prerrogativas, tal como ocorre na Europa, onde, da mesma forma que os músicos, os roteiristas e diretores recebem pela exibição pública das suas obras. Vale ressaltar que roteiristas e diretores brasileiros não conseguem receber direitos recolhidos em países da Europa e outros continentes pela exibição de seus trabalhos por não poderem oferecer reciprocidade. Por não conseguirem receber aqui também não recebem lá;

4 – Devido às dificuldades de cobrar pela exibição pública de suas obras e de constituir uma arrecadadora com força suficiente para se impor, entidades de autores-roteiristas e diretores recorreram ao Ministério da Cultura para obter uma revisão na lei dos direitos autorais que assegure de forma clara e insofismável seus direitos;

5 – O Ministério da Cultura encampou a proposta, realizou, ao longo dos últimos anos, consultas e seminários que resultaram num projeto de revisão da lei dos direitos autorais. No entanto, tal projeto não chegou a ser enviado ao Congresso, por razões não esclarecidas;

6 – Chegou ao nosso conhecimento que o Projeto 129/12 recentemente aprovado no Senado Federal, com apoio direto do Ministério da Cultura, previa na sua forma original a criação de uma arrecadadora para o audiovisual, tendo sido tal item sumariamente retirado;

7 – O acontecido com o Projeto 129/12 deixa os profissionais e as entidades de autores-roteiristas e diretores do audiovisual perplexas por verem que o Ministério da Cultura, ao tempo em que se dispõe fiscalizar a sedimentada e poderosa arrecadadora dos músicos, não apenas deixa jazer nos escaninhos burocráticos a proposta trabalhada durantes anos que favoreceria roteiristas e diretores como concordou com a retirada de item no projeto aprovado que poderia abrir uma porta para estes profissionais fazerem valer seus direitos;

8 – Em vista do exposto, solicitamos das autoridades tratamento equânime, para autores-roteiristas e diretores, com aquele dispensado a profissionais que são titulares dos mesmos direitos que nós. Pedimos que o projeto de revisão da lei dos direitos autorais, com as modificações por nós requeridas, seja finalizado e remetido ao Congresso Nacional.

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Aqui está o link para o abaixo-assinado: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2013N42399