Direitos sobre a exibição das obras dos autores-roteiristas

Roteiristas em busca de direitos

Patrícia Lima

O artigo 16 da Lei 9.610/98 aponta o músico, o diretor e o autor-roteirista como titulares dos direitos autorais da obra audiovisual. Ou seja, a mesma lei que reconhece o direito autoral pela exibição pública das obras musicais, contempla também os direitos dos autores-roteiristas e dos diretores do audiovisual.

Foto: Direito autoral para Roteiristas e Cineastas

Entretanto, apenas os músicos conseguem receber por esses direitos. Há décadas o setor se organiza em associações e luta por isso. E, assim, criaram o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), órgão responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos. Os músicos ainda conseguiram inserir na lei um artigo que estabelece claramente o direito de remuneração pela exibição de suas obras como consequência da titularidade. Já o direito dos roteiristas e dos diretores ficou sem essa explicitação, o que dificulta a cobrança.

Devido a essas dificuldades, entidades de autores-roteiristas e diretores recorreram ao Ministério da Cultura para obter uma revisão na lei dos direitos autorais e assegurar de forma clara os seus direitos. O Ministério realizou, ao longo dos últimos anos, um trabalho conjunto com a Diretoria de Direitos Intelectuais, de ampla revisão da legislação, com o objetivo de modernizá-la e garantir os direitos sobre a exibição pública também para os roteiristas e diretores. Há três anos essas entidades esperam que o projeto reformulado seja enviado ao Congresso.

Marcílio Moraes, diretor de direitos autorais da Associação de Roteiristas (AR) conta que nesse projeto de revisão da lei o artigo seria redigido da seguinte maneira: “Art. 16. São coautores da obra audiovisual o diretor realizador, o roteirista e os autores do argumento literário e da composição musical ou lítero-musical criados”. Além disso, nele estariam outras modificações importantes, como a definição da obra audiovisual como “obra em co-autoria”, e não obra coletiva. Algumas correntes querem impor essa definição de obra coletiva passando a autoria para a pessoa jurídica, da empresa, e não mais do autor.

Foi em resposta à aprovação do texto que estabelece novas regras para a gestão de direitos autorais de músicas no Brasil que os roteiristas criaram um abaixo-assinado pela garantia de seus direitos autorais. “Não tem sentido o MinC se ocupar apenas dos músicos, fiscalizando sua entidade arrecadadora, por sinal, a única no país que consegue cobrar direitos. Quer dizer, eles têm recursos para fiscalizar os que já recebem e nada faz pelos que ainda não têm assegurados os seus direitos”, explica Moraes.

Ele conta que elaborou e submeteu às entidades profissionais do audiovisual (Associação dos Roteiristas, AR; Associação Brasileira de Cineastas, ABRACI; Associação Paulista de Cineastas, APACI e o Fórum de Cineastas) uma carta dirigida às autoridades responsáveis, reivindicando a atenção aos direitos de autores-roteiristas e diretores do audiovisual. A carta foi enviada à Ministra da Cultura, à Presidente da República e aos presidentes do Senado e da Câmara. E  transformada no abaixo-assinado, que recebeu cerca de 200 adesões de importantes profissionais da área.

Ícaro Martins, representante da Associação Paulista de Cineastas para a área de direitos autorais, tem uma visão mais otimista em relação ao assunto. “O PL 129/12 foi criado especificamente a partir da CPI do Ecad e tratava unicamente de sanar os problemas e dar transparência a essa instituição. De nada adiantaria estendê-lo para a área audiovisual sem os complementos legais, que garantiriam o recolhimento dos direitos sobre a exibição pública para seus autores. A distribuição e exibição de conteúdos audiovisuais tem características bastante diferentes do mercado musical e todas essas questões estão devidamente tratadas no Anteprojeto de Lei”, acredita Martins. Ele afirma que a Ministra Marta Suplicy garantiu seu apoio ao projeto e prometeu enviá-lo ao Congresso proximamente.

O cineasta e editor da Revista de Cinema, Hermes Leal, explica que ainda não há uma política voltada para o setor criativo. “Quando os projetos dos filmes chegam ao mercado, o roteiro já está pronto e é o produtor quem banca. Como ele tem de tirar o dinheiro para pagar o roteirista do próprio bolso, acaba pagando mal o profissional, desestimulando o setor e o crédito dos autores”.

Leal também acredita que deveria haver mais controle nos roteiros autorais. “Quando um roteirista escreve uma historia inédita e a vende, esse roteiro deveria ter o mesmo valor de mercado que a obra de um escritor. Todas as vezes que esse produto é lançado e relançado, o autor deveria também participar desses lucros. É diferente de quando um roteirista presta serviços, como a adaptação de obras literárias. Se o roteirista é o autor que gerou todo o sucesso de um filme, assim como uma música original é capaz de fazer um músico milionário, ele deve receber sempre que essa obra estiver arrecadando dinheiro”, completa.

Sobre os direitos ainda não alcançados, Marcílio Moraes afirma: “A principal razão pela qual autores-roteiristas e diretores não foram melhor contemplados na lei de 98 e não conseguem receber pela exibição das suas obras, tal como seus colegas de outros países, especialmente da Europa, é sem dúvida a falta de organização e de mobilização da categoria por esses direitos. Sem luta, nada, a não ser raio, cai do céu.”

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