Vacância da Presidência

Olhem a notícia abaixo. Quem sabe não vai ser a solução? A Dilma e o vice renunciam. Aí tem que ser convocada nova eleição. Mas como eles já cumpriram mais da metade do mandato, a eleição será indireta, pelo Congresso. Que situação, hein!
Engraçado que na última novela que escrevi, ‘Ribeirão do Tempo’, três anos atrás, criei uma trama exatamente com estes elementos. E mais, tudo era resultado de uma conspiração política que usava a internet para mobilizar as massas.
A novela mexeu com alguns tabus políticos, o que gerou certa frieza no acolhimento pela imprensa. Tenho para mim que, se fosse exibida hoje, a repercussão seria outra. Quem quiser conferir, no meu site, está postado o primeiro capítulo:https://marciliomoraes.com.br/obra/ribeirao-do-tempo/
Talvez depois eu divulgue a sinopse.

06/06/2013
Comissão regulamenta eleição em caso de vacância da Presidência
Comissão especial formada por deputados e senadores aprovou nesta quinta-feira (6) texto que regulamenta como devem ser feitas eleições nos casos em que houver vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República. A Constituição determina que, nesses casos, uma nova eleição deve ser feita após 90 dias; mas, caso a a vacância se dê nos dois últimos anos de mandato, a escolha é indireta, feita pelo Congresso Nacional em 30 dias.
Até hoje, no entanto, essa norma da Constituição para a eleição indireta não está regulamentada, carecendo de detalhes para ser executada, em caso de abandono do cargo ou morte do chefe do Executivo e seu vice após a metade do mandato.
O projeto aprovado na comissão especial torna obrigatória a convocação do novo pleito em até 48 horas após a abertura das vagas. O texto também estabelece regras para que partidos apresentem os candidatos, prazos para recursos, proclamação do resultado, posse dos eleitos e as exceções possíveis para a situação.