Direitos Autorais de autores-roteiristas e diretores

Tive acesso a algumas informações sobre a aprovação nesta semana de projeto sobre direitos autorais. Peço que leiam com atenção o que vai abaixo, porque tem a ver com nossos interesses.

Como foi noticiado, o Senado Federal aprovou o texto substitutivo do projeto de lei 129/12, que muda as regras de arrecadação dos direitos autorais e interfere no funcionamento do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

O que não foi noticiado é que o texto original do projeto determinava a criação de uma sociedade de autores de obras audiovisuais que ficaria abrigada no mesmo sistema de gestão coletiva unificada no ECAD. A proposta previa um processo de seleção e habilitação de apenas uma associação para a gestão dos direitos de autor (autores e editores) do repertório musical, uma para os direitos conexos (intérpretes e produtores fonográficos) do repertório musical, e criava uma terceira para a gestão do repertório audiovisual.

O PLS 129/2012 original deveria ter sido votado em regime de urgência no final do ano passado. A urgência foi derrubada, devendo, portanto, o PLS passar pelo processo regular, encaminhado à CCJ e a CE (Comissão de Educação e Cultura). Mas no dia 12 de junho, subitamente, a relatoria do PLS 129/2012 foi entregue ao Senador Humberto Costa, líder do governo no Senado, que alterou o projeto.

Na alteração, foi excluída do projeto a criação de uma associação para a gestão coletiva dos direitos dos autores de obras audiovisuais. Consta que esse novo texto foi trabalhado pela comissão de “famosos” que esteve lá paparicando os senadores e a presidente e que a Tv Globo foi consultada.

Alguém nos consultou? – perguntará o autor-roteirista ingênuo. Claro que não.

Todo esse processo é bastante estranho. Mas não vou entrar no mérito do significado disso para os músicos. Interessa o que representa para nós, autores-roteiristas e diretores do audiovisual.

Os fatos demonstram que o governo, especificamente o Ministério da Cultura, jogou para escanteio os direitos autorais pela exibição de suas obras de autores-roteiristas e diretores do audiovisual, embora estes, tanto quanto os músicos, figurem na Lei 9610 como co-autores da obra audiovisual.

O Ministério da Cultura, depois de anos alardeando uma reforma da legislação que nos garantiria pagamento pela exibição das nossas obras, fica devendo às categorias de autores-roteiristas e diretores uma explicação.