Liberdade de imprensa

Neste tempo em que o governo se coloca como vítima da imprensa, estigmatizada como “imprensa golpista” e outros adjetivos, lembro que quem ocupa o poder dispõe do mais poderoso órgão de imprensa do mundo, o “Diário Oficial”. O que ali se publica, tem força de lei. Ou seja, a mídia privada é imensuravelmente mais frágil que a pública.

Abaixo, uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre liberdade de imprensa, bastante oportuna para as discussões que se travam no Brasil.

“NEW YORK TIMES CO. VS. SULLIVAN (1964)
A Primeira Emenda da Constituição americana garante liberdade de imprensa, mas durante anos a Suprema Corte recusou o uso da Primeira Emenda como proteção dos meios de comunicação contra os processos por calúnia — processos baseados na publicação de informações falsas que mancham a reputação de uma pessoa. A decisão da Suprema Corte no caso New York Times Co. vs. Sullivan revolucionou a lei da difamação nos Estados Unidos ao decidir que agentes do governo não poderiam ganhar processos por calúnia com o simples argumento de que a informação publicada era falsa. A Corte decidiu que o queixoso também deveria provar que os repórteres ou editores tinham agido com “malícia intencional” e publicado as informações “com negligência irresponsável quanto à veracidade ou não dessas informações”.

O caso teve origem num anúncio de página inteira, publicado no New York Times pela Conferência da Liderança Cristã do Sul, que pedia dinheiro para a defesa dos direitos civis de Martin Luther King Jr., preso no Alabama em 1960. L. B. Sullivan, delegado de Montgomery, no Alabama, responsável pelo departamento de polícia, alegou que o anúncio o caluniava ao descrever com falsidade a atuação da polícia no caso. Sullivan processou os quatro clérigos autores do anúncio no New York Times que, por sua vez, não havia verificado a veracidade de tal anúncio.
O anúncio continha, de fato, incorreções e, por isso, um júri concedeu uma indenização a Sullivan de 500 mil dólares. O Times e os líderes dos direitos civis apelaram da decisão junto à Suprema Corte e a Corte decidiu por unanimidade a favor deles. A Corte decidiu que as leis da difamação não podem ser usadas “para impor sanções por críticas à conduta administrativa de funcionários públicos” e que exigir dos críticos a exatidão de seus comentários conduziria à autocensura. A Corte não encontrou provas de que o Times ou os religiosos tivessem tido intenção maliciosa ao publicar o anúncio.”
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